

Dr. Manoel Paniago Nunes Junior – OAB/GO 63.482
Advogado com mais de 12 anos de experiência. Com Foco sempre estratégico para garantir os resultados dos nossos clientes. Já atuou em mais de 1.500 processos durante sua carreira.

Idosos com idade igual ou superior a 65 anos, com renda per capita de até ¼ do salário mínimo, têm direito a receber o BPC, mediante comprovação de situação socioeconômica.
Pessoas que possuam uma deficiência física que os impeça de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições e que possuam uma renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo têm o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem sua situação socioeconômica.
Pessoas com deficiência intelectual grave ou irreversível, que impossibilitam sua plena participação na sociedade em igualdade de condições, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) se sua renda per capita for inferior a ¼ do salário mínimo. Para receber o benefício, é necessário comprovar a situação socioeconômica.

Somos um escritório de previdenciário 5 estrelas no Google!










Estamos prontos para defender seus direitos com a maior celeridade possível. Para isso, podemos recorrer a liminares na justiça a fim de dar um atendimento mais rápido para o seu caso. Ou mesmo entrar com um recurso junto ao INSS. Contudo, será necessária uma análise detalhada do seu caso.
Infelizmente, depende de muitos fatores. Se estiver demorando muito, nosso time está pronto para defender seus direitos com a maior celeridade possível. Para isso, podemos recorrer a liminares na justiça a fim de dar um atendimento mais rápido para o seu caso. Contudo, será necessária uma análise detalhada do caso.
O INSS pode negar o BPC/LOAS por entender que a família tem renda acima do limite imposto pela lei. Essas alegações do INSS podem ser contestadas por meio de recursos administrativos ou na justiça.
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